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CBE Declaração Capitais Brasileiros no Exterior

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Para quem?

Declaração Censo de Capitais Brasileiros no Exterior CBE

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente aos valores abaixo especificados. ​
Exemplos: Depósitos bancários; Imóveis; Investimentos em ações, títulos, ou fundos; Participações em empresas estrangeiras; Empréstimos e créditos.

CBE Anual

Para quem possui ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.

> Data Base: 31 de dezembro.
> Período de entrega: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;

CBE Trimestral

Para quem possui ativos que totalizem: US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base

Datas-Base e Períodos de Entrega:
Data-base 31 de março → de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
Data-base 30 de junho → de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
Data-base 30 de setembro → de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​

Importante! Para efeito de apuração da obrigatoriedade da declaração, devem ser considerados apenas ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declaração, devem ser informadas também empresas com patrimônio líquido negativo.

Etapas

# 1

Acesso ao Sisbacen

# 2

Análise de documentos

# 3

Elaboração da Declaração

# 4

Relatório de Entrega

Não entregou? Fique atento

A não apresentação da declaração, entrega fora prazo ou entrega com informações incorretas e incompletas, sujeita a empresa a:


> Responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.
 
> Aplicação de multa, com base na Resolução BCB 131/2021, cujas principais resumimos a seguir:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A multa a por atraso na entrega será reduzida nas seguintes situações:

I – atraso de 1 (um) a 30 (trinta) dias, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto; ou

II – atraso de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto.

A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III acima será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.

Dúvidas?

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