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Prestação de Informações de Investimento Estrangeiro Direto SCE-IED

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Para quem?

Pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto

A prestação de informações de IED é de responsabilidade dos receptores, ou seja, sociedades com participação direta de não residente no capital social, ou outro direito econômico de não residente no País derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio.

Piso declaratório

Sempre que ocorrer transferência financeira relacionada ao investidor não residente ou movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas.

Valores abaixo deste piso estão dispensados da prestação de informação de movimentação.

Quando atualizar o SCE-IED?

Além das Declarações Periódicas, o receptor deve atualizar seu SCE-IED
em até 30 dias da ocorrência das ações abaixo descritas.

> Criação de SCE-IED para para ingresso de sócio estrangeiro em empresa brasileira por meio de integralização de capital em moeda estrangeira e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação de IED para ingresso de sócio estrangeiro em empresa brasileira por meio de aquisição de ações ou quotas integralizadas, de sócios residentes ou domiciliados no país e porterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação de SCE-IED para ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira mediante conversão de créditos externos e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação de SCE-IDE para ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira via importação de bens sem cobertura cambial e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação ou atualização de SCE-IED por capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos virtuais e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação ou atualização de SCE-IED por distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizadas por meio do Sistema Câmbio, e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação ou atualização de SCE-IED por conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo, e posterior fornecimento de relatório para conferência;

> Criação ou atualização de SCE-IED por conferência internacional de quotas ou ações, entendida como a dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País, e posterior fornecimento de relatório para conferência;

Dúvidas?

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