Serviços

Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito)

Para quem?

Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de crédito externo

Operações de Empréstimo direto e financiamento, Importação financiada de bens, Título, Recebimento antecipado de exportações, Arrendamento mercantil financeiro e Importação financiada de serviços e intangíveis, quando sujeitas à prestação de informações prevista em norma, incluindo a repactuação, a assunção e a conversão de tais operações.

Registros no SCE-CRÉDITO

> Empréstimo externo, em moeda nacional ou estrangeira, captado de forma direta ou por meio da colocação de títulos no mercado internacional, com valor do crédito igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

> Recebimento antecipado de exportação de mercadorias ou serviços, com anterioridade superior a 360 (trezentos e sessenta) dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço não averbado pelo INPI e valor superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

> Financiamento externo à importação, com valor do crédito igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas e prazo de pagamento superior a 180 dias.

> Arrendamento mercantil financeiro, com valor do crédito igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas e prazo de pagamento superior a 360 dias.

> Serviços técnicos complementares e/ou despesas vinculadas a operação averbada pelo INPI, não averbadas por aquele órgão com valor do crédito igual ou superior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas e prazo de pagamento superior a 180 dias.

>Conversão de créditos externos em investimento.

>Atualização do cronograma de pagamento do RDE-ROF das operações sujeitas a declaração.

Quando atualizar?

Deve ser feita nova prestação de informações sempre que, após a primeira transferência financeira ou movimentação, ocorrer:

I- alteração de data de vencimento;
II – repactuação de condição financeira; ou
III – alteração de devedor, exceto nos casos de reestruturação societária, sucessão ou ordem judicial.

A nova prestação de informações deve ser efetuada pelo responsável em até 30 (trinta) dias após a ocorrência da alteração.

Dúvidas?

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