
Perdeu o prazo de prestar informações ao Banco Central? Saiba as consequências
Para quem movimenta valores com o exterior, As Leis nº 14.286/21, nº 13.506/17 e nº 11.371/06, bem como a Resolução do Banco Central nº 131/21 e Resolução BCB nº 278/22, estabelecem critérios e valores para aplicação de penalidades e multas no caso de prestação de informações fora de prazo, incorretas, incompletas, não entregues ou ainda ou pela entrega de informações falsas.
Suspensão do IED e impedimento de realizar transações cambiais relacionadas ao investimento
Bloqueio Operacional: O Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 22 da Resolução BCB nº 278/22, pode suspender a operação do IED do receptor, prestada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro Direto, em caso de descumprimento das normas aplicáveis. Como resultado desta eventual suspensão, o receptor não conseguirá liquidar operações de câmbio, quando vinculadas ao Código SCE-IED, tanto de ingresso quanto de remessa.
Processo Administrativo: Resposta a processo administrativo sancionador, conforme as diretrizes da Lei 13.506/2017.
Penalidades Pecuniárias: Aplicação de multas baseadas na Resolução BCB 131/2021.
Aplicação de Multas
A gradação na valoração das multas tem seus critérios previstos no Art. 66, Capítulo IV, da Resolução BCB nº 131/21.
A entrega em atraso, por exemplo, está sujeita a multa menor do que a não entrega.
Art. 66. As penalidades de multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, relativas à prestação de informações sobre os capitais brasileiros no exterior e os capitais estrangeiros no País e sobre informações necessárias para a compilação das estatísticas macroeconômicas oficiais, em razão do disposto na Lei nº 14.286, de 2021, serão aplicadas em conformidade com os seguintes critérios:
I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou
IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º A penalidade de multa a que se referem os incisos I, II e III do caput será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.
Benefícios da Entrega em até 60 dias de atraso (Redução de Multas)
A legislação prevê um incentivo para que as empresas regularizem sua situação espontaneamente, reduzindo o peso da multa por atraso:
Atraso de 1 a 30 dias: Redução de 90% (a multa corresponderá a apenas 10% do valor previsto).
Art. 66. I – atraso de 1 (um) a 30 (trinta) dias, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto; ou
Atraso de 31 a 60 dias: Redução de 50% (a multa corresponderá a metade do valor previsto).
Art. 66. II – atraso de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto.
Conclusão
A regulação busca, acima de tudo, a qualidade dos dados nacionais. Manter um calendário de obrigações e revisar as informações enviadas são as melhores práticas para operar com tranquilidade no mercado internacional, aproveitando os mecanismos de redução de penalidades que a própria lei oferece para quem demonstra boa-fé e agilidade na correção.